Produto segue regulamentado como produto vegetal 100% natural, desde que se cumpram as exigências da RDC 726/2022
Apesar da recente retirada dos suplementos alimentares em cápsula dura à base de ora-pro-nóbis do mercado por determinação da Anvisa, o ingrediente não foi proibido como alimento. A ora-pro-nóbis em pó, sem aditivos, segue regulamentada como produto de vegetal, conforme RDC 726/2022.
Além disso, produtos que utilizam ora-pro-nóbis em misturas para preparo de alimentos — como sopas, molhos e massas — podem seguir normalmente no mercado, desde que cumpram as exigências da RDC 719/2022.
O produto “Ora Pro Nobis 100% Pura ou saborizada – 150g –” está regularizado como alimento vegetal desidratado, de acordo com a RDC 726/2022, sendo permitido seu uso e comercialização.
Caso ainda surjam dúvidas, ficamos à disposição para esclarecimentos, com a nossas áreas comercial e técnica ou através de nosso contato no site.