Ora-pro-nóbis continua permitida como alimento na Anvisa para fabricação de marca própria

Produto segue regulamentado como produto vegetal 100% natural, desde que se cumpram as exigências da RDC 726/2022 Apesar da recente retirada dos suplementos alimentares em cápsula dura à base de ora-pro-nóbis do mercado por determinação da Anvisa, o ingrediente não foi proibido como alimento. A ora-pro-nóbis em pó, sem aditivos, segue regulamentada como produto de […]

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